
A lei, de número 12.198, lista quatro tipos de profissionais que passam a ser considerados repentistas: 1) os cantadores e violeiros improvisadores, 2) os emboladores e cantadores de Coco, 3) os poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular, e 4) os escritores da literatura de cordel.
Fonte: Jornal do Comércio
Um comentário:
esse é meu presidente vlw lular tem q dar valor aos mais humildes
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