Nenhuma emissora de TV brasileira é dona do canal em que sua programação é transmitida: todos os canais de sinal aberto pertencem ao Estado e são concedidos (daí a palavra "concessão") temporariamente às emissoras, através de processos de licitação.
Para concorrer a uma concessão, a empresa deve ter no mínimo 70% do capital nas mãos de acionistas brasileiros e respeitar o limite de controle de até dez estações em todo o país, sendo no máximo duas por estado e cinco em VHF (não entram na conta as retransmissoras). Aí uma comissão do Ministério das Comunicações analisa sua proposta de programação e sua condição técnica e financeira, dando pontos em diferentes quesitos.
Quem tiver a melhor média de pontos fica com a concessão, ganhando o direito de explorar determinado canal por um período pré-definido e, ao final dele, passa por uma nova análise. Caso o Estado, através do ministério, constate que uma emissora fez uso do canal para fins diferentes dos que se esperava dela, pode se recusar a renovar a concessão.
Fonte: Mundo Estranho
Um comentário:
e o interessante Jr. é o conteudo que deve ser apresentado por lei, pelo má informação de todos nós até mesmo a minha, posso apenas ressaltar que 70% do conteudo que é apresentado pela TV deveria ser voltado para educação e cultura...sem falar da parcela que deve ser transminitida pelo sinal da região.é de lei.
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