Por maioria, Cássio Cunha Lima tem recurso negado e registro indeferido no TSE; se decisão for mantida, Wilson Santiago será diplomado Senador.
Por maioria de votos, 4 x 3 no placar final, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu indeferir o recurso ordinário 459910, impetrado pela defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), contra a decisão do TRE-PB que impugnou o tucano com base na Lei Ficha Limpa.
.
O registro de Cássio Cunha Lima foi barrado porque ele teve o mandato de governador cassado pelo TSE, em 2008. Ele foi condenado por dois motivos: abuso de poder econômico e político e por conduta vedada a agente público. Segundo a acusação de abuso de poder, Cunha Lima foi condenado a pena de 3 anos de inelegibilidade, sentença já cumprida.
.
Cunha Lima foi acusado de ter distribuído 35 mil cheques a pessoas carentes durante a campanha eleitoral de 2006, por meio de programa assistencial da Fundação Ação Comunitária (FAC), vinculada ao governo estadual.
.
A defesa do candidato argumentou que o caso é semelhante a outros analisados pelo TSE nos recursos envolvendo os ex-governadores cassados Marcelo Miranda (TO) e Jackson Lago (MA), que cumpriram as penas de inelegibilidade e tiveram as candidaturas liberadas.
.
Mas a maioria dos ministros entendeu que a condenação por conduta vedada é causa de inelegibilidade de 8 anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa. O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, votou contra a liberação do registro de Cunha Lima.
.
Segundo ele, a condenação do ex-governador ocorreu em decorrência do abuso de poder e também pelo uso indevido dos meios de comunicação com possibilidade de influir no resultado da eleição. Práticas que, segundo o ministro, estão previstas nas condições de inelegibilidade da nova lei.
.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, entendeu que o tribunal não poderia "fracionar" uma decisão para aumentar o prazo de inelegibilidade do candidato. "Não se mostra possível agora fracionar a decisão condenatória para fazer incidir sobre ela outras causas de inelegibildade", disse o ministro.
.
Votaram pelo indeferimento do registro, o ministro relator, Aldir Passarinho, ministro Hamilton Carvalhido, Arnaldo Versiani e a Ministra Carme Lucia. Já o presidente Ricardo Lewandowski, Marcelo RIbeiro e Marco Aurélio, entenderam que o tucano já havia cumprido a pena e deveria ser diplomado.
.
Caso a decisão de impugnação seja mantida, o terceiro colocado na eleição, Wilson Santiago, do PMDB, tomará posse no mandato de Senador.
.
Cássio agora deve entrar com um Recurso no STF para tentar derrubar a decisão da Corte Eleitoral.
.
Fonte: PB Agora
2 comentários:
A JUSTIÇA ESTÁ SENDO FEITA, PARABENS AO POVO BRASILEIRO QUE ESTÁ APONTANDO QUE QUER UM PAÍS MELHOR, COM PESSOAS QUE TENHAM COMPROMISSO COM O POVO, PARABÉNS AO POVO BRASILEIRO QUE ESTÁ DIZENDO QUE NÃO VAI DEIXAR MAIS NINQUEM COMPRAR SEUS DIREITO E SUA HONRA.
SÓ LEMBRANDO QUE NÃO HÁ SOBERANIA DO VOTO QUANDO O MESMO É COMPRADO, POIS O VOTO É NOSSO DIREITO E DEVEMOS USA-LO COMO DEFESA DE CORRUPTOS COMO ESTE INDIVIDUO, QUE VEM A MUITO PRATICANDO ESTE CRIME,PENSEM BEM A PARAIBA TEM POUCO MAIS DE 2 MILHÕES DE ELEITORES E NA QUASE QUE TOTALIDADE ASSINOU O MANIFESTO A FAVOR DA LEI FICHA LIMPA, ENTÃO ESTA DECISÃO E DO POVO PARAIBANO E NÃO APENAS DE UM GRUPO DE JUIZES.
Postar um comentário