O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou seguimento, no final da tarde desta quinta-feira 26 a reclamação, Rcl/7759, movida pela Assembleia Legislativa da Paraíba solicitando a realização de eleições indiretas no Estado, devido à cassação do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) após dois anos de mandato.
No seu parecer, o ministro, relator da reclamação, determinou o arquivamento da ação protocolada pelos advogados da AL no STF no último dia 18 de fevereiro. Portanto, esgotaram-se todas as possibilidades de defesa do ex-governador Cássio, contra a posse do atual governador José Maranhão (PMDB), que deverá mesmo ficar no poder até o final de 2010.
Em virtude da cassação do ex-governador Cássio, após dois anos de mandato, a AL pedia ao STF a realização de eleições indiretas na Paraíba, com base no disposto no artigo 81 da Constituição Federal, que diz que caso ocorra vacância do cargo após o segundo ano de mandato, novas eleições devem ser realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado.
Fontes: WSCOM e Rafael San
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