quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Direito à informação: o que é um Blog?

Nesta semana recebi um comentário curioso. Um leitor anônimo questionava se eu era "repórter" para ter um Blog e para divulgar informações. Nossa Senhora da Conceição! Padroeira de Belém! Que ignorância do leitor anônimo! Por isso, eu tenho que prestar uma ação humanitária a esse leitor explicando o que é um blog e a não necessidade de ser um “repórter” para publicar notícias no mesmo.

Inicialmente, a palavra blog é uma variação de Weblog, que pode significar “Diário na Web”, "Diário na internet". Um dos primeiros blogs foi criado em 1999, e atualmente já são milhões espalhados pelo mundo. O blog é uma ferramenta na internet que pode ser utilizada para divulgar notícias, fotografias, mensagens, etc. Poderíamos compará-lo ainda, como um diário pessoal na internet. Qualquer pessoa pode criá-lo.

Continuando minha ação humanitária ao leitor anônimo, é importantíssimo que o mesmo leia a Constituição da República Federativa do Brasil, pois parece que ele mora na China, onde o governo restringe a liberdade de expressão, e não no Brasil. O artigo 5º, IX, da Constituição reza o seguinte: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Não é preciso eu dizer mais nada.

No entanto, pasmem meus queridos leitores, o mesmo leitor anônimo ainda disse que eu não poderia publicar informações no blog. E aí volto ao artigo 5º, XIV, da Constituição brasileira. Este item do artigo assegura a todos o acesso à informação, e mais, resguardando o sigilo da fonte. Por isso, tudo o que publico no meu blog está garantido na nossa Constituição, tanto a respeito da livre manifestação, quanto ao acesso à informação e ao sigilo da fonte.

Infelizmente esse leitor anônimo não lê a Constituição Federal: a Carta Magna da Nação brasileira. Mas o importante é que o mesmo, e centenas de outras pessoas, leem o Blog do Júnior Miranda e ficam bem informados e esclarecidos. Ah! Só lembro que a palavra “leem” não recebe mais acentuação, é que desde o início do ano estão em vigor as novas regras da ortografia da língua portuguesa. Mas eu acho que isso vocês já sabiam. Não sei se o leitor anônimo. Um abraço a todos!

Um comentário:

Anônimo disse...

Quero registrar solidariedade ao seu Blog, Júnior. Apesar de não lhe conhecer, vc está de parabéns pelos serviços prestados a todos que vivem ou viveram em Belém.

Sempre acesso para ler as notícias publicadas. Não desanime, pois essa pessoa que fez esse comentário, além de demonstrar ausênica de conhecimento sobre o Direito de Expressão, não sabe nada de blog.

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