O site Paraíba News publicou uma matéria sobre os deputados estaduais do Estado da Paraíba que podem ser considerados ficha suja, de acordo com o Portal Transparência Brasil, por responderem processos na justiça devido acusações de irregularidades como sonegação fiscal, desvio de dinheiro público, reprovação de contas de campanhas eleitorais, etc.
Confira a lista dos deputados paraibanos:
ANTONIO MINERAL (PSDB) - TCU Acórdão Nº625/2005 – Condenado a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 1.140,17 em virtude de irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) à prefeitura de Areia de Baraúnas em 2000.
Confira a lista dos deputados paraibanos:
ANTONIO MINERAL (PSDB) - TCU Acórdão Nº625/2005 – Condenado a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 1.140,17 em virtude de irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) à prefeitura de Areia de Baraúnas em 2000.
DINALDO WANDERLEY (PSDB) – TRF-5 Inquérito – Investigado por crime de responsabilidade (suposto desvio de recursos públicos da Funasa, originalmente destinados à construção de casas populares).
Dr. VERISSINHO (PMDB) – TRF 5ª Região. Apelação Cível – Recorre de condenação em ação civil pública por improbidade administrativa.
DUNGA JUNIOR (PTB) - TRF 5ª Região Inquérito – O Tribunal recebeu denúncia por crime de responsabilidade; é acusado de haver atrasado a prestação de contas de convênio entre a prefeitura de Alcantil e o Ministério da Integração Nacional, firmado em 2000.
EXPEDITO PEREIRA (PMDB) – Condenado à inelegibilidade por três anos a partir de 2000. Responde por crime contra a administração pública.
MÁRCIO ROBERTO (PMDB) - Recurso Contra Decisão de Juiz Eleitoral Nº2346/2001 – Teve a prestação de contas da campanha de 2000 reprovadas.
NIVALDO MANOEL (PMDB) – Teve sua prestação de contas da campanha de 2006 rejeitadas.
OLENKA MARANHÃO (PMDB) - TRE-PB Processo Originário Nº239/2005 – Ação Penal Eleitoral em seu desfavor pela prática, em tese, da conduta ilícita tipificada no art. 302 do Código Eleitoral (promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo).
RICARDO MARCELO (PSDB) – TRE-PB Prestação de Contas Nº1623/2006 – Teve rejeitada sua prestação de contas da campanha de 2006.
ROMERO RODRIGUES (PSDB) – TRF 5ª Região Inquérito – Investigado por crime contra a ordem tributária.
Fontes: Paraíba News e Portal Transparência Brasil.
4 comentários:
Olha aí o nome do "Deputado da Terra" em destaque. Tem jeito não para essa turma. Ele e o Irmão inóspito são "inexoráveis"(*2)... (risos)...
Que menino pra falar bunito. Será que ele sabe o que tá dizendo...
Dic. Aur. : Inóspito (*1). Aquele ou quem não pratica hospitalidade. Ou seja, uma pessoa rude, grosseira, escabrosa.
Muito bem! Você é um bom garoto anônimo. Fez o que eu queria. Nota dez viu. Pessoa exemplar. Foi procurar no dicionário o significado da palavra. Parabéns! Essa era minha intenção
Pra q tudo isto, se no final da tudo em pizza?
TM já será candidato na proxima eleiçao de 2012. Um exemplo da impunidade.
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