O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Belém informa à sociedade belenense que o atendimento ao público está sendo feito na Rua Brasiliano da Costa, n° 47, em frente a Câmara Municipal.
Segundo o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
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