quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Processo contra Edir Macedo e TV Record aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal de São Paulo há exatos 11 anos


Com frequência, recebo correspondências e e-mails de leitores, estranhando a divulgação que damos ao caso da usurpação da TV Globo de São Paulo por Roberto Marinho, com fraudes cometidas de 1965 e 1977, lastreadas em documentação falsificada e assim mesmo aceita pela ditadura militar. Pedem que eu comente também sobre a Record, a Band e a antiga Manchete.

Nosso compromisso é com a verdade e se calássemos acerca dessa negociata ninguém saberia no Brasil que os 673 verdadeiros acionistas da Rádio Televisão Paulista S/A, (depois TV Globo de São Paulo), tiveram suas ações transferidas para Roberto Marinho a custo zero, MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO ILEGAL E SEM VALOR. Todos temem investigar essa ilícita desapropriação patrimonial. MENOS A TRIBUNA DA IMPRENSA.

Quanto à REDE RECORD DE TELEVISÃO, o título acima é a expressão da verdade e está registrado no site do Poder Judiciário Federal. No próximo dia 28 DE AGOSTO vamos comemorar o 11º. aniversário da chegada ao Tribunal Regional Federal de São Paulo da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o bispo-empresário EDIR MACEDO e a Televisão Record E QUE ATÉ HOJE NÃO FOI JULGADA.

Para a Procuradoria da República, foi ilegal e inconstitucional a venda que o empresário Silvio Santos fez a Edir Macedo e à sua esposa da TV Record de São Paulo, Canal 7.

Essa morosidade, essa lentidão ultrapassa as raias do absurdo. Para quem duvidar do que estou escrevendo, sugiro que acesse o site
www.trf3.jus.br , processo número 1999.03.99.075971-9. Justiça lenta é justiça injusta. Os réus nesse interminável processo, que lhes foi favorável em primeira instância, são: Edir Macedo Bezerra, Ester Eunice Bezerra, Marcelo Crivella, Sylvia Crivella, TV Record de Rio Preto S/A, TV Record de Franca S/A e Rádio Record S/A (Canal 7 de São Paulo) e outros.

Fonte: Tribuna da Imprensa

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