Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ, acompanhando voto do ministro João Otávio de Noronha, segundo o site daquele tribunal, validou o contrato de venda de 15.099 ações da Rádio Televisão Paulista S/A, (depois TV Globo de São Paulo), no valor total de Cr$ 60.396,00 (o equivalente a APENAS 35 DÓLARES), a Roberto Marinho, conforme suposto recibo de pagamento datado de 5 de dezembro de 1964 e reiterado em 23 de julho de 1975, referente a 52% por cento do capital social inicial daquela sociedade anônima.
Com esse argumento que chega a ser RIDÍCULO (acreditar que alguém comprou uma emissora de TV na maior cidade do país por 35 DÓLARES), o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto pelos herdeiros dos antigos acionistas da TV contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio que declarara prescrita a AÇÃO DECLARATÓRIA de Inexistência de Ato Jurídico ajuizada em 2001, que havia sido EQUIVOCADAMENTE julgada como se fosse AÇÃO ANULATÓRIA.
Na matéria que publiquei dia 19, analisando as possibilidades desse importante julgamento, registrei que, segundo o resultado, saberíamos “se ainda há juízes em Berlim”, perdão, em Brasília. E pelo visto, não há, ou é coisa rara, muito rara.
Segundo o site do STJ, a TV Globo argumentou que os atos cometidos por Roberto Marinho (procurações falsificadas, contrato nulo de compra e venda, e “montagem” de assembleias gerais extraordinárias) NÃO FERIRAM A LEI, alegando que “os mandatos outorgados a Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro (pelos acionistas parentes e falecidos Hernani Junqueira, Manoel Vicente da Costa e Manoel Bento da Costa) foram em causa própria e, por isso, não se extinguem com a morte das partes”.
PS5 - [Porém] Os advogados da Globo, ao contrário do que se pensa, saíram apreensivos do julgamento no STF. A versão considerada como “ato jurídico perfeito” pelos “ministros” na verdade é prejudicial a TV Globo, porque a concessão foi outorgada a Roberto Marinho mediante o contrato (sem valor) com Victor Costa Jr, e não houve anexação de nenhum recibo assinado por Ortiz Monteiro.
PS6 – Ainda há um longo caminho jurídico a percorrer, já que o “acórdão” do STJ, sem dúvida, sairá repleto de inconstitucionalidades, a começar pela mudança de AÇÃO DECLARATÓRIA para AÇÃO ANULATÓRIA.
PS6 – É uma novela eletrizante. Aguardem os próximos capítulos, perdão, comentários. E já que a decisão do STJ deu realce especial ao trabalho da perita, que validou os documentos tidos como falsos, logo logo, vamos voltar especificamente a esse tema.
Trechos copiados do Tribuna da Imprensa
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