De acordo com a proposta, sobe de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos de reclusão a pena para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. As mudanças são feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei 8.069/90.
A grande novidade nessa tipificação é o aumento da pena de um terço se o quem comete o crime se favorece "de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade; de qualquer parentesco até o terceiro grau; ou de autoridade, a qualquer título, sobre a criança; ou ainda com o seu consentimento".
Da mesma maneira, sobe pena em iguais limites para o crime de vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
A punição inclui quem agencia ou facilita a participação de crianças e adolescentes nessas cenas. Na legislação atualmente em vigor, só é punido quem "contracena" com os menores.
O Congresso já havia aumentado as penas para esses crimes em 2003. Na ocasião, elas eram de 1 a 4 anos de reclusão e as descrições eram menos precisas, o que dificultava o enquadramento legal do crime pelo juiz.
Fonte: Safer Net Brasil
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