Em outubro de 2004, os Democratas e a Confenem, entidade patronal que representa os estabelcimentos de ensino, entraram com ação direta de inconstitucionalidade da lei que criou o Prouni, a bem sucedida política pública de inclusão educacional do governo federal.
Para o DEM e para a Confederação, o artigo viola os princípios da igualdade e do devido processo legal substantivo contidos no artigo "5º, "caput", I e LIV, da Constituição. Alegam que o programa viola o princípio da isonomia e diz que não é legítimo, de acordo com nosso ordenamento, que se reservem vagas no ensino superior para preenchimento com base na condição sócio-econômica do aluno ou em critério racial. Pronto, aí está.
Querem que o Supremo diga que é inconstitucional a política de ações afirmativas presente no programa. Para os autores da ação, não é possível dar bolsas para negros e egressos de escolas públicas, ou para pessoas carentes, porque isso agride o princípio do acesso ao ensino superior segundo os méritos de cada um (art. 208, V, CF).
O DEM é parceiro de Serra, é seu aliado; se o Arruda não tivesse sido pego com a mão na massa e preso, seria seu vice: como disse publicamente o próprio Serra, "vote em um careca e leve dois".
Postado no Blog Grupo Beatrice
Nenhum comentário:
Postar um comentário