Negada liminar para o jornalista Diogo Mainardi (foto) em acusação de crimes contra Paulo Henrique Amorim.O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou liminar em Habeas Corpus (HC 103258) por meio do qual o jornalista Diogo Mainardi pretende ver reconhecida a prescrição da pretensão punitiva de seu crime. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a 3 meses de reclusão pela prática de difamação e injúria contra o também jornalista Paulo Henrique Amorim.
Paulo Henrique, que atualmente apresenta o Domingo Espetacular, da TV Record, apresentou a queixa-crime em 2006, alegando que Mainardi – colunista da revista Veja e apresentador do programa Manhattan Connection, da GloboNews – teria atingido sua honra objetiva e também subjetiva. Em vista dessas ofensas, Amorim pediu que Mainardi fosse condenado com base nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa.
Mainardi foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu essa decisão, condenando Mainardi com base nos artigos 139 e 140 do Código Penal – uma vez que a Lei de Imprensa estava suspensa por conta da liminar concedida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. A pena imposta pelo TJ foi de três meses de detenção, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – pagamento de três salários mínimos a serem revertidos para entidade pública assistencial.
A defesa de Mainardi recorreu dessa decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a prescrição para os crimes previstos nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa se concretizam no dobro do prazo da pena imposta – e que esse prazo teria sido ultrapassado entre a sentença e o acórdão. A Sexta Turma do STJ negou o habeas corpus, decisão então questionada pela defesa de Mainardi no STF.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli confirmou que a decisão do STJ não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade. Além disso, frisou o ministro, a corte superior deixou claro que o jornalista foi condenado pelos crimes previstos no Código Penal, e que a prescrição da pretensão punitiva do estado deve ser calculada também com base no Código Penal – que prevê em dois anos a prescrição para crimes com pena máxima de um ano, como no caso.
Comentário do jornalista Luis Nassif:
De minha parte, as ações movidas contra a Veja estão no seguinte pé:
1. Contra o blogueiro da revista. Meu advogado entrou com a ação no fórum da Freguesia do Ó, região da sede da Abril. Os advogados da Abril entraram com pedido para a ação ser transferida para o Fórum de Pinheiros. O juiz está apreciando o pedido.
2. Contra o Mainardi. Depois de meses tentando citá-lo, finalmente foi entregue a intimação na portaria de seu prédio. Os advogados da Abril querem que seja desconsiderada, por não ter sido entregue em mãos do acusado.
3. Direito de Resposta: a juíza da Vara de Pinheiro recusou-se a julgar, alegando o fim da Lei de Imprensa. A decisão causou espanto nos advogados especializados, pelo fato de ela ter ignorado a Constituição Federal, que reconhece o direito de resposta. A Abril continua quase invicta na Vara de Pinheiros.
Fonte: Luis Nassif Online

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